13 de fevereiro de 2013

›› Empresário de Pedra Azul é incluído na lista suja de trabalho escravo em MG


Vinte empresários de Minas Gerais entraram na Lista Suja de Trabalho Escravo, sendo um do Vale do Jequitinhonha, do município de Pedra Azul.
Trata-se do produtor de carvão vegetal, Gilson Afonso dos Santos, da Fazenda Córrego da Saudade,em Pedra Azul.
Ele foi o único punido do Vale do Jequitinhonha, pelos fiscais do Ministério do Trabalho que libertaram 22 trabalhadores que foram flagrados em situação de trabalho degradante em sua propriedade

Todos os empreendimentos punidos pelas organizações de combate ao trabalho escravo em Minas Gerais, são da área do agronegócio.
As áreas de carvão vegetal e da produção de café tiveram, juntas, 12 empreendimentos punidos, com 238 trabalhadores libertados.

Do total, foram 6 empreendimentos de carvão vegetal com 69 trabalhadores; 6 na produção de café com 169 trabalhadores; 4 empreendimentos da área de criação bovina com 12 trabalhadores; 2 de plantação de morango com 48 trabalhadores; 1 na produção de madeira com 4 trabalhadores; e 1 na produção de tomate com 13 trabalhadores.

A lista

Elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Instituto Ethos, a Organização Não Governamental (ONG) Repórter Brasil e o Ministério do Trabalho, a lista reúne empresas ou contratantes (pessoa física) que mantêm trabalhadores em condições parecidas às de escravidão.

Calcula-se que os citados no cadastro empregam 9.100 trabalhadores, em setores agropecuários – como na criação e no abate de animais, no plantio e no cultivo de espécies vegetais, segundo apurou a Agência Brasil.

Ainda há empresas de extração mineral, comércio e construção civil.

A lista suja do Trabalho Escravo está disponível na íntegra na internet (veja a lista:http://reporterbrasil.org.br/listasuja/resultado.php), e pode ser consultada por qualquer pessoa por meio do nome da propriedade, do ramo de atividade, do nome do empregador (pessoa jurídica ou física), dos cadastros de Pessoa Física (CPF) ou de Pessoa Jurídica (CNPJ), do município ou do estado.

A lista foi criada em 2004 por meio de resolução do Ministério do Trabalho.

O registro na lista suja só é retirado quando, depois de um período de dois anos de monitoramento, não houver reincidência e forem quitadas todas as multas da infração e os débitos trabalhistas e previdenciários.

Fonte: http://aranas.com.br

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